Nem sempre são os incomodados que se mudam. Expulsão de condômino.
Decisão inédita em condomínio em Ipanema, no Rio de Janeiro.
MEDIDAS PARA CONDÔMINOS ANTISSOCIAIS:
• Antissocial é o condômino que ultrapassa todos os limites e perturba a coletividade, de forma extremada, através de comportamento que coloque em risco a vida dos vizinhos.
• PUNIÇÕES: progressivas, partindo da advertência, multa, passando pela assembleia até chegar nos tribunais, caso se verifique necessidade de expulsão.
• PROVAS: testemunhas, fotos, filmagens, não bastando o livro de ocorrências.
• EXPULSÃO DO CONDOMÍNIO: Somente por medidas judiciais, não havendo perda da propriedade, apenas a impossibilidade de circular no prédio, podendo alugar, ceder ou até vender o imóvel.
• Leve sempre a questão ao síndico e as punições simples, via de regra, resolvem. As medidas judiciais extremas são raras, mas ocorrem.
FOTO/FONTE: JORNAL O GLOBO, 17.11.2019.
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