Inventário dos bens do falecido.
O que precisamos saber basicamente?
• Prazo de 60 dias para abertura . Após este prazo, há multa.
• Inventário Extrajudicial (Cartório): Sem menores e/ou incapazes e todos estão de acordo com o que ficará para quem.
• Inventário Judicial: há testamento, há menores e/ou incapazes, partes não estão de acordo.
• Documentos: o advogado passará toda documentação necessária, rol de certidões e etc. Basicamente, são necessários RGs, CPFs, Certidões de Nascimento ou Casamento atualizadas dos envolvidos, documentos dos cônjuges ou companheiros dos herdeiros, certidões pessoais de cada um, certidões dos imóveis, simulações de valores de bens, declaração e pagamento de ITCMD, Certidão de Óbito atualizada, dentre outros.
• CUSTOS: com advogado, inclusive quando em cartório; custas judiciais, valores cartorários; certidões; ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO MORTES CAUSA), dentre outros.
• CUSTOS SÃO ELEVADOS: é possível alugar ou vender bens para custear todas as despesas, lembrando que os lucros serão divididos aos herdeiros e o valor da venda ficará à disposição do juízo para custear todas as despesas como custas, tributos e etc.
A obrigatoriedade do advogado para o inventário é encontrada no Código de Processo Civil, com papel fundamental para auxiliar o cliente na melhor forma de proceder.
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